O Projeto de Lei que lida com as novas leis de cobrança de energia solar, determina a isenção dessa cobrança para sistemas já instalados até dezembro de 2021. Para quem já tem o sistema, a PL prevê a isenção de tarifas, a proposta é cobrar apenas o serviço de distribuição, que é 28% da tarifa cheia.
No caso da geração distribuída local (quem tem placas nos telhados), o pagamento da tarifa começa em 2022 e a taxa será de 10% de distribuição. De forma crescente, até chegar em 100% em 2023.
Direito Adquirido: Os projetos que são protocolados até dezembro de 2020, ficam com o sistema de compensação atual até pelo menos dezembro de 2045.
Autoconsumo Remoto: Novos Projetos pagam 100% de FIO B(Componente da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição, correspondente ao custo do serviço prestado pela própria distribuidora), já em 2021.
Geração Compartilhada Comercial: Novos projetos pagam 50% de FIO B em 2021, progredindo ano a ano até chegar a 100% em 2028.
Geração Junto à Carga, Emuc e Compartilhada Residencial: Novos projetos pagam 10% de FIO B em 2022, progredindo ano a ano até chegar a 100% em 2032.
Demanda Contratada: Os novos projetos de minigeração pagariam TUSD G (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) de demanda, e não mais a TUSD C. A TUSD G é 70% menor, em média.